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» TJ-PA aprova alteração na resolução do concurso de remoção para servidores

Publicado em: 4 de abril de 2022



O Pleno do Tribunal de Justiça finalmente aprovou na última quarta-feira, 30, a alteração na resolução nº 05/2019 que trata do concurso de remoção para os servidores da instituição e da qual depende a realização do novo concurso.

Antes da alteração, o servidor podia se inscrever em até cinco comarcas, e essa escolha perdurava todo o período de vigência do concurso. Como a convocação podia levar muito tempo, grande parte dos colegas havia desistido da remoção.

Com a nova alteração, os servidores interessados se inscreverão no concurso e será feita uma lista geral de classificação. Em seguida, ao ocorrer a abertura de vaga, um edital será publicado e os interessados poderão se habilitar à vaga. A escolha respeitará a colocação na lista geral.

O principal aprimoramento do concurso, conforme salientado na justificativa da alteração apresentada pela Presidente Celia Regina, é a possibilidade de “escolha do local pretendido o mais próximo possível da data da efetiva remoção, o que minimiza o risco de arrependimento posterior à opção formulada, permitindo maior celeridade no preenchimento da vaga e afinidade entre o interesse dos postulantes e o interesse público.”

A anualidade do concurso de remoção foi uma vitória da categoria na greve de 2019, graças à mobilização dos servidores na campanha promovida pelo SINDJU. As remoções não tinham periodicidade regular e demoravam anos para acontecer. A partir da negociação com a gestão, ficou acordado que o concurso seria anual. No entanto, mesmo tendo o último concurso encerrado em outubro de 2021, somente nesse fim de março o TJ definiu a alteração da resolução 05/2019, possibilitando a publicação do edital que vai dar início ao novo concurso de remoção.

“Aguardamos ansiosos a publicação da alteração dessa normativa e vamos seguir acompanhando os trabalhos da SGP, nos disponibilizando a auxiliar no que for necessário para abreviar a realização do concurso de remoção 2022” afirma Danyelle Martins, diretora do SINDJU.

A remoção é um direito garantido no Regime Jurídico Único do servidor público estadual. No concurso de remoção de 2019, centenas de servidores se inscreveram, pois grande parte já aguardava a remoção há anos.

O SINDJU reafirma sua luta pelo servidor do Tribunal de Justiça do Pará, e segue na defesa das pautas importantes para a dignidade e o bom exercício do trabalho na categoria.


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