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» PROJETO PILOTO DO TELETRABALHO É TESTADO NO TJPA

Publicado em: 14 de junho de 2019



O Tribunal de Justiça do Pará instituiu o projeto experimental de Teletrabalho no Poder Judiciário. A experiência ocorrerá entre os dias 01 de agosto de 2019 a 01 de fevereiro de 2020. Nessa primeira fase, somente algumas unidades da capital poderão adotar o regime.

O teletrabalho consiste na execução do trabalho realizada em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, com fiscalização direta por parte do superior hierárquico.

No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, o teletrabalho foi regulamentado em 2016, por meio da Resolução nº 227 do Conselho Nacional de Justiça, e já é realidade em diversos tribunais do país, com grande adesão nas Justiças Federal e do Trabalho. O precursor foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que implantou o modelo em 2011, mesmo ano em que o teletrabalho passou a integrar as leis trabalhistas da iniciativa privada. Atualmente, pelo menos 10 tribunais estaduais já normatizaram, implantaram ou realizaram experiências com a modalidade.

Com essa modalidade de trabalho, o servidor ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

PRODUTIVIDADE

De acordo com a PORTARIA Nº 2897-GP, a produtividade individual a ser cumprida pelos servidores que participam do projeto experimental de teletrabalho deverá ser, no mínimo, 30% superior à média da produtividade individual alcançada pelos servidores da unidade e em atuação nas suas dependências, no mesmo período. O servidor que não atingir a meta de produtividade estabelecida, de forma injustificada, por 2 (dois) meses consecutivos ou 04 (quatro) alternados, será excluído do teletrabalho.

Além de produzir mais, os servidores que realizarem teletrabalho devem manter, no horário de expediente, telefones de contato e contas de correio eletrônico devidamente atualizados e ativos, consultar nos dias úteis a sua caixa individual de correio eletrônico e outro canal de comunicação institucional previamente definido com a chefia imediata ou gestor da unidade, comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado e providenciar a estrutura física e tecnológica necessária à realização do trabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados.

Não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário ou qualquer outro adicional, como o noturno, tampouco compensação em horas, para o alcance das metas previamente estipuladas

Importante ressaltar que durante o período de realização do projeto experimental o teletrabalhador não poderá gozar férias ou licença prêmio.

Não poderão participar do teletrabalho os servidores que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo em comissão de direção ou chefia, apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica, estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos. As atividades laborais a serem realizadas fora das unidades judiciárias serão expressamente definidas pelo gestor da unidade, sendo obrigatória a fixação e o cumprimento de metas de desempenho.

A portaria define ainda que os gestores imediatos das unidades envolvidas no projeto deverão realizar o acompanhamento do desempenho dos teletrabalhadores, de forma diária ou semanal, ou mensalmente de acordo com o tipo de atividade atribuída ao servidor.

PARTICIPAÇÃO DO SINDJU

O Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará terá participação decisiva em todo o processo, já que fará parte da Comissão de Avaliação do Teletrabalho – grupo responsável por avaliar esse projeto experimental e definir, ao final do processo, se o teletrabalho será, de fato, implantado ou não no TJ do Pará.

O SINDJU foi, até o momento, a única entidade que já apresentou diversas alterações no texto da minuta do projeto https://sindju.org.br/sindju-sugere-alteracoes-na-minuta-de-normativa-sobre-teletrabalho/.  Aliás, é importante ressaltar que a própria implantação desse projeto-piloto deve-se, fundamentalmente, à intensa mobilização realizada pelo Sindicato, no ano passado, durante a campanha pelo Reajusto; visto que a Administração jamais havia se mostrado comprometida em regulamentar, efetivamente, o teletrabalho.

É incrível como uma ferramenta tão importante para a melhoria dos serviços do TJ e para maior produtividade dos servidores tenha sido protelada por tanto tempo. Mas, agora, finalmente, graças ao empenho do SINDJU e seus associados, o teletrabalho começa a “sair do papel” e tomar seu lugar no dia a dia do Tribunal de Justiça do Pará. Bom para o órgão, ótimo para os funcionários, excelente para a sociedade.


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