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» NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATAQUES DA AMEPA

Publicado em: 12 de abril de 2023



Diante dos recentes fatos envolvendo a investida da AMEPA contra os direitos dos servidores públicos estaduais, em especial os servidores do TJPA, o SINDJU vem prestar esclarecimentos.

Em 06/03/2020 o SINDJU tomou conhecimento, por meio do Diário de Justiça, de resolução aprovada pelo pleno do TJPA que criava, ilegalmente, direito à licença prêmio aos magistrados com possibilidade de conversão em pecúnia retroativa a 2006, em plena pandemia e diante de medidas de austeridade tomadas à época, como a LC que congelou ATS e suspendeu licenças prêmio dos servidores, e portaria do TJPA determinando corte de gastos, inclusive para a atividade fim. Ressalte-se a dificuldade dos servidores em ter a remuneração atualizada ao menos pela inflação, ano após ano, sempre com a argumentação de recursos financeiros insuficientes, impondo a estes, perdas significativas.

Preocupado com o impacto financeiro que a medida traria para os pleitos tão difíceis dos servidores, o SINDJU recorreu ao CNJ para que este analisasse a legalidade da resolução. Já naquele momento o sindicato sofreu represálias da AMEPA e do TJPA, com nota no site do tribunal defendendo a legalidade da resolução e acusando o sindicato de estar “querendo denegrir a imagem da magistratura paraense”. Em seguida a PGE ingressou com interpelação judicial* contra o SINDJU sob alegação de campanha difamatória à magistratura paraense. Ambas, com intenção de intimidar o SINDJU e frear o questionamento.

Em abril de 2020 o CNJ concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução. Ato contínuo, o pleno do TJPA encaminhou projeto de lei para a ALEPA alterando a Lei 7588/2011, que dispõem sobre as vantagens funcionais da magistratura, a fim de incluir a licença prêmio.  Aprovado rapidamente pela ALEPA, o projeto se consubstanciou na Lei 9050 publicada em 05/05/2020.

Esta lei contém artigo que convalida os atos editados e praticados anteriormente sobre a matéria, numa clara tentativa de invalidar a suspensão dos efeitos da resolução (onde está prevista a retroatividade do direito). Ainda em maio de 2020 o TJPA pediu arquivamento do feito alegando a perda do objeto, mas o CNJ manteve a suspensão dos seus efeitos até 19/03/2023, quando, tendo mudado a composição do Conselho, o pedido de providências foi julgado prejudicado pela superveniência da lei, não se tendo apreciado o mérito.

O SINDJU utilizou do seu direito fundamental de recurso. A partir daí a associação dos magistrados, em resposta, protocolou expedientes ao TJPA questionando direitos consolidados dos servidores e contendo ameaças de ADI contra o direito de percepção de gratificação de nível superior aos servidores do estado do Pará.

O sindicato procurou a presidência para estabelecer o diálogo e deixar claro que sua preocupação é a garantia de que o reconhecimento que a vantagem retroativa concedida à magistratura não irá prejudicar o orçamento a ponto de inviabilizar as pautas dos servidores, que estão na luta pela atualização do PCCR, para corrigir injustiças históricas; que estão aguardando a discussão sobre a data base; que estão acumulando perdas salariais desde 2016; que são obrigados a permanecer de sobreaviso sem receber; entre outras. Vale lembrar que por diversas vezes, nos últimos anos, o SINDJU vem buscando estabelecer um diálogo sistemático com as sucessivas gestões do TJPA, em vão.

Diante de tantas pautas represadas, é legítima a preocupação dos servidores com o impacto que o orçamento sofrerá com essa retroatividade da lei e não desistirá do recurso até que sejam oferecidas garantias de que o servidor está verdadeiramente, e de forma justa, no orçamento do tribunal.

Estamos abertos ao diálogo, mas não vamos prescindir dos direitos dos servidores que são os maiores responsáveis pelo atingimento de metas do tribunal e sempre são os mais prejudicados na divisão do orçamento.

Tranquilizamos a nossa categoria quanto aos riscos das ameaças infundadas feitas pela AMEPA. Não estamos sozinhos e vamos lutar até o último momento pela manutenção e avanço dos nossos direitos.

* processo 0005462-34.2020.814.0401


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