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» Sexta Turma entendeu por devidamente fundamentado o decreto de prisão de três dos acusados na Operação Eficiência

Publicado em: 8 de agosto de 2017



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) denegou a ordem de três impetrações relativas aos réus na ação penal decorrente da Operação Eficiência: Sérgio Castro (“Serjão”), Eike Batista e Flávio Godinho. 

Entendendo por devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva, o colegiado negou a liberdade aos pacientes, que foram acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro, sendo Sérgio Castro também denunciado por integrar a organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro; e os outros dois réus por corrupção ativa. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, as prisões foram fundamentadas em dados concretos dos autos.

Embora os habeas corpus tenham sido denegados, nota-se a existência de liminares deferidas pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos HCs 143.247 e 141.478 no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizados em favor de Eike Batista e de Flávio Godinho, que determinou a suspensão do decreto prisional, decisões essas que continuam no aguardo da apreciação do mérito das impetrações em andamento naquela Corte.

Com informações do Gabinete.


Fonte:STJnotícias


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