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» O racismo estrutural e as desigualdades daí decorrentes: construir novas determinações históricas, sociais e culturais é possível!

Publicado em: 21 de março de 2022



No mês das Mulheres, o SINDJU abre espaço às mulheres servidoras do TJ-PA escreverem artigos no site do sindicato para debates importantes na categoria. Inaugurando o espaço e no Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, o SINDJU tem o prazer de publicar o artigo da pesquisadora e colega assistente social Assunta Maria Fiel Cabral, mestra em Educação Brasileira e analista judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O espaço continuará aberto para as servidoras do TJ-PA.
Boa leitura!

Um título grande para falar deste tema gigante, incrustrado na história do Brasil, marcado por muitos agravos, e dentre estes, o pior, que originou o racismo estrutural: a escravidão de povos negros, sequestrados no continente africano, notadamente, os povos bantos e sudaneses, no século XVI. A escravidão de seres humanos é a forma mais expressiva de barbárie, fincada na opressão, submetimento, torturas físicas, psicológicas e morais, para obtenção de trabalho escravo e produção de bens.

No âmbito desse sórdido contexto que envolveu a escravidão em nosso país, foram também se desenvolvendo na formação sociocultural e econômica da sociedade, o preconceito e a discriminação dos seres afrodescendentes, considerados inferiores em todos os aspectos da condição humana, apenas por terem características físicas diferentes dos povos que dominavam o Brasil, os povos europeus.

Sob esta égide, século após século, foram sendo criadas formas e subjunções para fortalecer a condição de inferioridade das pessoas descendentes de escravos/as, como por exemplo a linguagem enraizada na sociedade, predominantemente ainda marcada por termos que aludem a cor preta ou a raça negra, com o tom da inferioridade ou como algo ruim ou de má qualidade, como por exemplo: denegrir; a coisa tá preta; buraco negro ou xingamentos pessoais realçando exatamente a cor da pele, o cabelo e/ou características corpóreas, sempre comparando a seres inferiores ou condições de submetimento e discriminação.

Esse racismo estrutural , ou seja, a discriminação do ser humano, neste caso por sua cor de pele e traços fisionômicos, é de fato um situação indigna e revoltante, que nos tempos contemporâneos se tornou crime, configurado que está na Lei Federal nº 9.459/97.

Nesta data de 20/11/2021, quando já fazem 133 anos da abolição da escravidão no Brasil, ainda precisamos abolir muitas nuances de preconceito e discriminação, enraizadas em nossa sociedade e nas instituições que compõem e formam a nossa sociedade, repassadas de geração a geração.

Muitas conquistas sociais e políticas se efetivaram, mas ainda são poucas para chegarmos ao patamar de igualdade e equidade necessários a uma sociedade civilizada, protagonista de fraternidade, solidariedade e amorosidade, propositora e executora de relações sociais de respeito à condição humana e à diversidade existente entre povos, raças, etnias e principalmente à liberdade de expressão e identidade, a começar pela Educação como o principal espaço propulsor de conhecimentos e formação das identidades sociais.

Assunta Maria Fiel Cabral
Assistente Social; Profissional; Mestra em Educação Brasileira; Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.


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