Publicado em: 24 de outubro de 2017
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso em processo que discute o direito de funcionários aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Banco Santander, à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O colegiado concluiu o julgamento do terceiro agravo interno no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945, no qual se discute o direito de cerca de 8 mil aposentados às verbas trabalhistas.
No julgamento desta terça-feira (24), foi proferido voto do ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, convocado para proferir voto de desempate na Primeira Turma, tendo em vista o impedimento da ministra Rosa Weber. A regra de convocação para desempate nas Turmas é prevista pelo artigo 150, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio, negando provimento ao agravo interno do banco, mesma linha seguida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que davam parcial provimento ao ARE.
O caso discute a representatividade da Associação dos Funcionários Aposentados do Banespa (Afabesp) para atuar no caso em nome dos aposentados. No TST, foi proferida decisão reconhecendo a legitimidade da associação. Na Primeira Turma do STF prevaleceu o entendimento de que o tema não pode mais ser questionado.
FT/CR
08/08/2017 – Julgamento sobre remuneração de aposentados do Banespa é suspenso por empate
Fonte:Supremo Tribunal Federal