Publicado em: 24 de agosto de 2018
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou na manhã desta sexta-feira (24), no Rio de Janeiro, da sessão de abertura do Encontro Internacional de Direito Cooperativo.
O evento promoveu discussões jurídicas ligadas ao cooperativismo, com o objetivo de ampliar a interlocução estratégica e a visibilidade do tema em universidades, na magistratura, nas procuradorias e em órgãos de fiscalização.
O encontro foi promovido pelo Sistema OCB/Sescoop-RJ, em parceria com a Comissão Especial de Direito Cooperativo da OAB/RJ (CEDC-OAB/RJ), a AIDCMESS (Asociación Iberoamericana de Derecho Cooperativo, Mutual y de la Economica Solidaria) e o Ibecoop (Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo).
Em sua palestra, o ministro discorreu sobre o tema “Direito e Cooperativismo”. Ele mencionou o filósofo Aristóteles, o teólogo Tomás de Aquino e o jurista Hans Kelsen para dizer que, “sob qualquer aspecto, direito é a lei, e a lei existe para priorizar o justo, para concretizar os legítimos interesses de cada segmento social e até mesmo da sociedade como um todo”.
Humberto Martins definiu cooperativismo como “movimento interpessoal, econômico e social, no qual a cooperação se baseia na participação dos sócios, nas atividades econômicas próprias buscando atingir o bem comum e promover uma reforma social dentro do capitalismo”.
Valores essenciais
Em sua exposição, o ministro citou princípios cooperativistas como o controle democrático pelos sócios; a participação econômica dos seus associados; a autonomia e independência; a educação, treinamento e informação; a cooperação entre cooperativas; o compromisso com a comunidade e a adesão livre e voluntária.
Para ele, esses princípios devem reger as relações jurídicas vinculadas ao tema, “devendo ser observados pelos operadores do direito cooperativo na solução dos casos concretos que usualmente são levados ao Poder Judiciário, sempre priorizando seus valores essenciais: a organização, a defesa e o exercício fim dessa atividade cooperativa”.
Segundo Humberto Martins, a discussão proposta pelo evento tem grande relevância por ser uma espécie jurídica “de certa forma recente e ainda de pouco conhecimento por parte dos profissionais do direito, o que demanda um maior aprofundamento sobre suas especificidades”.
Fonte:STJnotícias