Publicado em: 10 de outubro de 2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4367, instaurado a partir de acordo de colaboração do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, para investigar os senadores Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR), além do ex-senador e ex-presidente da República, José Sarney (MA), todos do PMDB. O inquérito apurava a suposta prática de crimes de obstrução a investigação de organização criminosa, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013.
O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu o arquivamento dos autos, considerando que as conversas gravadas entre o colaborador e os investigados não foram materializadas em atos concretos para embaraçar ou impedir o trâmite regular das investigações na Operação Lava-Jato. Assim, segundo o MPF, apesar de considerados graves os fatos narrados, somente seria possível incidir o direito penal em caso de comprovação de atos executórios pertinentes ao plano de obstruir ou prejudicar as investigações.
“À exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de Inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”, disse o relator em sua decisão.
O ministro Edson Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento realizado com fundamento na ausência de provas suficientes de prática de crime não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências, conforme previsto no artigo 18 do Código de Processo Penal.
AR/AD
Fonte:Supremo Tribunal Federal