Publicado em: 13 de novembro de 2017
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5444 por ausência de legitimidade ativa da autora. Segundo o ministro, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) não tem legitimidade para propositura de ADI, pois representa apenas parte da categoria econômica atingida pela norma questionada. A Lei 4.647/2015 atinge todas a entidades prestadoras de serviço privado de educação e não somente as entidades privadas de ensino superior.
Na ação, a Anup pedia a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 4.647/2015, do Estado de Mato Grosso do Sul, que inclui as instituições de ensino privado no rol de empresas obrigadas a estender aos clientes antigos todas as vantagens e benefícios oferecidos aos novos clientes. Também questionava a parte da norma que estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento da lei.
O relator explicou que a jurisprudência do Supremo consolidou entendimento de que a legitimidade para o ajuizamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade por parte de confederações sindicais e entidades de classe pressupõe que estas representem toda a respectiva categoria e não somente fração dela; que possuam representatividade nacional, aferida pela presença em pelo menos nove estados brasileiros; e que haja pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação.
Diante disso, para o relator, a Anup carece de legitimidade para a propositura da ADI, na medida em que representa apenas as instituições particulares de ensino superior e o campo de aplicação da norma impugnada abrange, expressamente, o “serviço privado de educação”, sem qualquer delimitação. “Seu escopo de defesa dos interesses das universidades particulares brasileiras não alcança toda a categoria econômica em questão”, disse.
SP/CR
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Fonte:Supremo Tribunal Federal