Publicado em: 21 de dezembro de 2018
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (21/12), a Recomendação n. 31 para que todos os tribunais do país se abstenham de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o Provimento n. 64.
Fonte:Portal CNJ – CNJ