Publicado em: 22 de fevereiro de 2018
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pedido do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará (Sindju-PA) para que determinasse ao Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) que pagasse 50% sobre o valor de hora normal para o trabalho prestado durante os mutirões. A decisão foi proferida pelo relator conselheiro Rogério Soares do Nascimento no último dia 9, em sede de Procedimento de Controle Administrativo.
O relator considerou o argumento do TJE-PA de que “só participaram do mutirão aqueles servidores que espontaneamente aceitaram realizar as atividades extraordinárias, não havendo portanto (sic) qualquer imposição ou mesmo violação a liberdade”.
Entretanto, o requerimento formulado pelo Sindju-PA mostra que o entendimento, até então, era de que a participação nos mutirões não era facultativa, tanto que as portarias que os criavam usavam o termo DETERMINAR quando se referiam a sua realização, o que dava a ideia do carácter obrigatório para os servidores.
Mesmo respeitando a decisão do conselheiro, o Sindju-PA entende que ele não abordou de maneira satisfatória os argumentos trazidos pelo sindicato na peça inicial, motivo pelo qual a entidade já está finalizando recurso, que será interposto até a próxima segunda-feira, dia 26 de fevereiro, prazo final.
Enquanto não se decide a questão, o sindicato orienta aos servidores que somente participem dos mutirões se for do seu interesse, fazendo valer a manifestação do próprio TJ, no sentido de assegurar que a participação é faculdade de cada servidor.
Leia aqui a íntegra da decisão do CNJ.