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» 1ª Turma defere pedido de extradição para Israel de civil condenado por matar palestino

Publicado em: 8 de agosto de 2017



Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1406) formulado pelo governo de Israel envolvendo o cidadão germano-israelense Yehoshua Elizur, condenado por homicídio pela Corte Distrital de Tel Aviv. O julgamento do caso foi retomado, nesta terça-feira (8), com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes que, ao deferir o pedido de extradição, acompanhou o entendimento da relatora da matéria, ministra Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes informou ter pedido vista para analisar a questão da competência jurisdicional do Estado de Israel para julgar o extraditando, em razão de o crime ter sido praticado em uma das três áreas da Cisjordânia, que é objeto do acordo provisório entre Israel e Palestina nos Tratados de Oslo. “Em que pese a incerteza jurídico-política sobre a vigência e eficácia integrais das cláusulas pactuadas entre Israel e Palestina nos Tratados de Oslo, a questão específica sobre a jurisdição penal a ser exercida nos referidos territórios, para mim não há mais dúvidas”, ressaltou o ministro.

Isso porque a Embaixada da Palestina no Brasil prestou informações – confirmadas pelo Estado de Israel – no sentido de que a Palestina não tem competência para prender ou extraditar cidadãos israelenses nos territórios em questão. Assim, tal competência é do Estado de Israel, autor do presente pedido de extradição. O ministro Alexandre de Moraes assentou a viabilidade de entrega do extraditando ao governo de Israel, com as condições previstas no voto da relatora, tais como que o país assuma o compromisso de subtrair da pena imposta o tempo em que Elizur ficar preso no Brasil (detração penal).

Elizur foi acusado de ter matado um palestino usando um fuzil M16, na Cisjordânia, em 2004. 

EC/CR

Leia mais:
23/05/2017 – Pedido de vista adia julgamento de extradição para Israel de civil condenado por matar palestino

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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