Publicado em: 18 de setembro de 2018
As seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem na tarde desta terça-feira (10), a partir das 14h, para julgar processos pautados, em mesa e remanescentes de pautas anteriores.
A Segunda Turma deve levar a julgamento processo que discute qual o prazo prescricional para reclamar indenização por alterações microclimáticas ocorridas por formação do Lago de Itaipu (REsp 1.097.104). O relator é o ministro Humberto Martins.
O colegiado vai julgar também recurso de uma empresa de ônibus do Paraná que reclama de prazo para adaptar frota para pessoas com deficiência, sob pena de multa diária (REsp 1.292.875). O relator é o ministro Herman Benjamin.
Ainda na Segunda Turma, os ministros vão decidir se incide ou não a CIDE sobre a importação de gás propano e butano. A Fazenda Nacional, que recorre ao STJ, entende que a cobrança abrange os gases liquefeitos de petróleo de forma geral, e não somente o gás de cozinha (GLP) em sentido estrito (REsp 1.463.921). O relator do caso é o ministro Humberto Martins.
A Segunda Turma, juntamente com a Primeira Turma, compõe a Primeira Seção do STJ. Elas são responsáveis pelas matérias de direito público, como questões administrativas, tributárias, entre outras.
Honorários, vazamentos e citação
As turmas de direito privado – Terceira e Quarta – também têm previstos julgamentos de grande relevância para esta terça. A Terceira Turma vai definir se os honorários podem ser multiplicados pelo número de advogados que atuaram na causa ou se deve ser considerado um único patrono para fins de pagamento. Todos eles pertencem a um mesmo escritório de advocacia (REsp 1.370.152). O relator é o ministro Villas Bôas Cueva.
O colegiado deve julgar também recurso da Petrobras e de moradores do Distrito Federal que discute responsabilidade por vazamento de produtos químicos nas instalações de posto em Sobradinho, cidade próxima a Brasília (REsp 1.363.107). O ministro Paulo de Tarso Sanseverino é o relator do caso.
A Quarta Turma vai definir, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, se a citação válida operada em ação coletiva interrompe a prescrição da pretensão individual dos substituídos (REsp 1.233.314). Há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o assunto (PL 5.139/2009).
Pedido de vista
Na Sexta Turma, não será retomado o julgamento do caso que ficou conhecido como “Sétimo Garibaldi”. O ministro Rogerio Schietti Cruz ainda não levará seu voto-vista do REsp 1.351.177. O caso, que rendeu uma condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, trata da morte de um trabalhador rural sem-terra durante a ocupação de uma fazenda no Paraná, em 1998.
O Ministério Público do Paraná recorreu contra decisão que, em habeas corpus, trancou ação penal contra o fazendeiro acusado do crime. O relator é o desembargador convocado Ericson Maranho, que votou no sentido de negar o recurso do Ministério Público, mantendo o trancamento da ação penal.
A Sexta Turma, juntamente com a Quinta, compõem a Terceira Seção, responsável pelo julgamento de matéria penal.
Fonte:STJnotícias