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» VAMOS COLOCAR OS PINGOS NO “IS”

Publicado em: 8 de abril de 2019



Recentemente, vários sites jornalísticos publicaram matérias referentes à aposentadoria de um servidor do Tribunal de Justiça do Pará com valor de R$ 56.651,96. O fato é real!

No entanto, o que a reportagem não mencionou, é que esses raros casos – em que salários e aposentadorias “extravagantes” acontecem e costumam causar, com justiça, indignação geral, inclusive dentre os próprios servidores – são “direitos adquiridos” extintos com a Lei Complementar nº. 39/2002, a qual dispôs que a partir de 09.01.2002 não há mais a possibilidade de incorporar para a aposentadoria o percebido por exercer cargo comissionado ou função de confiança.

Os servidores públicos tem sido alvos de ataques. Muitas vezes apresentados como os vilões da Previdência, a imprensa não divulga que os servidores não sacam FGTS na aposentadoria; pagam ao menos 11% de contribuição previdenciária sobre o seu salário integral, sem qualquer limitador; continuam a pagar contribuição previdenciária, mesmo aposentados, se receberem acima do teto do RGPS (R$ 5.839,45), e seus pensionistas, de mesma forma, continuam a pagar contribuição previdenciária, além de não ter o direito de discutir regras de contrato de trabalho com seu empregador.

É necessário, então, ficar atento, MUITO ATENTO, às pequenas, repetidas e cotidianas armadilhas que são impostas através dos meios de comunicação e redes sociais – de forma intencional ou não. Sempre é bom lembrar a célebre frase cunhada pelo ditador Julio Cesar, para superar os que se opunham a ele: “É preciso dividir, para conquistar!”


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