Publicado em: 15 de março de 2018
Com o objetivo de adequar as atividades de órgãos do Poder Judiciário às determinações da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ nº 230. Entre as medidas previstas na norma está o adequado atendimento às pessoas surdas, o que inclui a habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e a nomeação de tradutores e intérpretes dessa língua.
Fonte:Portal CNJ – CNJ