Publicado em: 22 de maio de 2018
Nesta terça-feira (22/5), durante sua 272ª Sessão Plenária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou o julgamento de um pedido de providências em que a Associação de Direito de Família e das Sucessões pleiteia a inconstitucionalidade da lavratura em cartórios de escrituras de “união poliafetiva”, constituída por três ou mais pessoas.
Fonte:Portal CNJ – CNJ