Publicado em: 14 de março de 2018
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, em virtude da Semana Santa, não haverá expediente nos dias 28, 29 e 30 de março.
Os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, 2 de abril, conforme os termos da Portaria STJ/GDG 136, publicada nessa terça-feira (13).
Fonte:STJnotícias