Publicado em: 20 de dezembro de 2022
O ano de 2022 foi marcado por um novo recorde de produtividade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atingiu a marca de 577.707 julgamentos, considerados os chamados recursos internos (agravo interno, agravo regimental e embargos de declaração).
O número é 4,6% superior ao registrado em 2021 e representa uma média diária de 1.580 decisões. Do total de julgamentos, 462.965 foram monocráticos e 114.742, colegiados. O STJ reduziu o estoque processual pelo quinto ano seguido. Atualmente, 268.314 processos estão em tramitação no tribunal, incluindo 84 casos afetados ao rito dos recursos repetitivos.
No balanço das atividades feito na sessão da Corte Especial que marcou o encerramento do ano judiciário, nesta segunda-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, destacou os ganhos de produtividade do tribunal evidenciados pelos números.
O ministro falou em nome da presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que dirigiu a parte inicial da sessão, mas se ausentou para receber o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que fez uma visita de cortesia ao STJ.
Og Fernandes comentou a aprovação, ocorrida em julho, da Emenda Constitucional 125/2022, que criou o filtro de relevância para a admissão de recursos especiais e deverá ter um impacto muito positivo nas atividades do tribunal.
No segundo semestre, a corte trabalhou na elaboração de sugestões para a regulamentação da nova regra, a cargo do Congresso Nacional.
O filtro busca reduzir o alto número de processos que chegam ao tribunal todos os anos, restringindo a admissão de recursos que não tenham maior relevância para a formação da jurisprudência. Em 2022, a corte recebeu 399.455 processos, o equivalente a três processos a cada quatro minutos durante todos os dias do ano.
Do total de processos registrados, 255.561 foram distribuídos aos ministros, graças ao trabalho de triagem feito pelo tribunal.
Og Fernandes elogiou o empenho de todos os magistrados e colaboradores da corte no esforço para manter uma prestação jurisdicional de acordo com as aspirações da sociedade.
Fonte:STJnotícias