Publicado em: 19 de junho de 2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que todos os tribunais devem informar os membros e servidores que prestam serviços externos, com ou sem afastamento. O entendimento é fruto de um questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) a respeito da expressão “Conselhos e assemelhados”, contida na Resolução CNJ nº 215/2015, que regulamentou a aplicação da Lei nº 12527 no Poder Judiciário, e foi aprovado na 48ª Sessão Virtual do CNJ.
Fonte:Portal CNJ – CNJ