Publicado em: 30 de junho de 2018
A Justiça Federal também está empenhada em cadastrar as pessoas privadas de liberdade no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) concluíram o registro.
Fonte:Portal CNJ – CNJ