Publicado em: 28 de março de 2019
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na reunião desta terça-feira (26/3), a orientação de que o tempo em que o magistrado estiver convocado na segunda instância deve ser considerado para a aposentadoria, desde que tenha ocorrido a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o subsídio do juiz e do valor pago em razão da convocação.
Fonte:Portal CNJ – CNJ