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» Técnicos de futebol e conselhos de educação física na nova Pesquisa Pronta

Publicado em: 12 de março de 2018



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que proporciona aos interessados a possibilidade de consultar julgados sobre assuntos relevantes no âmbito da corte.

Direito administrativo

O tribunal tem orientação no sentido de que não é obrigatória a inscrição dos treinadores de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Direito processual penal

De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a solicitação de habeas corpus coletivo, uma vez que é imprescindível a identificação dos pacientes e a individualização do alegado constrangimento ilegal.

Direito tributário

Nos termos da jurisprudência da corte, as vendas não pagas não se equiparam a vendas canceladas para fins de exclusão de tais valores da base de cálculo das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Direito processual civil

Acerca da suspensão ou não dos processos já encaminhados ao STJ em razão de afetação de recurso ao rito dos repetitivos, o tribunal estabelece que a suspensão de recursos prevista no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015 (que corresponde ao artigo 543-C do CPC de 1973) destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal.

Direito penal

A corte tem o entendimento no sentido de que é inaplicável o princípio da insignificância nas hipóteses em que o acusado obtém vantagem econômica indevida mediante fraude ao programa do seguro desemprego, ainda que os valores sejam considerados irrisórios.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.


Fonte:STJnotícias


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