Publicado em: 1 de fevereiro de 2019
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a tramitação do processo (Petição 7836) por meio do qual a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PROS/PCdoB) – que disputou a Presidência da República nas últimas eleições – apresentou notícia-crime contra o então deputado federal Jair Bolsonaro pelos crimes de injúria eleitoral e incitação ao crime, e representação por crime de ameaça por fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2018, durante comício no Acre.
Relator da petição, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão do processo com base no disposto no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece imunidade processual temporária como prerrogativa do cargo de presidente da República, em relação a atos estranhos ao exercício de suas funções.
O pedido de suspensão temporária da representação e do curso do prazo prescricional dos crimes nela referidos foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, até o término do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
VP/CR
Fonte:Supremo Tribunal Federal