logo

» Suspensa decisão que impedia concessão de liminares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso

Publicado em: 18 de março de 2021



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu ato do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) que impedia a expedição de medidas cautelares pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-MT), em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores. A decisão se deu na Suspensão de Liminar (SL) 1420.

Em uma avaliação preliminar, o ministro Luiz Fux apontou que o ato do TJ-MT vai no sentido contrário à jurisprudência do Supremo de que os tribunais de contas têm competência constitucional para determinar, nos seus processos de fiscalização, medidas cautelares necessárias à garantia da efetividade de suas decisões. A seu ver, está configurada a plausibilidade jurídica das alegações, um dos requisitos para a concessão da liminar.

Risco de reparação

Segundo o presidente do STF, a manutenção da decisão pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, ao criar obstáculos à atuação preventiva do TCE-MT de resguardo e eventual reparação de danos ao erário, o que revela o outro requisito para o deferimento da cautelar: o risco de dano de difícil reparação.

O ministro Luiz Fux suspendeu a decisão do TJ-MT exclusivamente na parte que se refere ao poder geral de cautela do Tribunal de Contas estadual, até o trânsito em julgado do processo de origem, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso.

 

RP/AS//CF

Fonte:Supremo Tribunal Federal


Compartilhar:


  • Endereço:

    Tv. Joaquim Távora, 327 – Cidade Velha, Belém – PA, 66020-340

  • Entre em contato:

    renovasindju@gmail.com

    contato@sindju.org.br

    Telefone: (91) 3038-6503

    whatsapp: (91) 98408-6554

  • Todos Direitos reservados | SINDJU-PA