Publicado em: 27 de agosto de 2018
O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Cordeiro Macedo, afirmou que o tabelamento de preço mínimo gera resultado semelhante a uma cartelização, ou seja, uma uniformização de preços de agentes que deveriam concorrer por melhores serviços. Macedo foi um dos participantes da audiência pública convocada para discutir a Medida Provisória (MP) 832, convertida na Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.
Segundo ele, a tabela de fretes gera prejuízo para a concorrência. Ele explica que a instituição de preços mínimos pode causar um problema generalizado para a sociedade, pois como o frete deixa de obedecer à lei da demanda e da procura, pode ocasionar redução da demanda por alguns produtos finais e, em consequência, diminuir a quantidade de empregos no setor produtivo.
Para Macedo, o tabelamento, em regra, é uma forma de o Estado intervir para corrigir uma suposta falha do mercado mas, na prática, acaba servindo para camuflar um excesso de oferta, que seria o mercado trabalhando normalmente e reduzindo o preço de serviços. Entre os riscos da prática, ele aponta a mitigação da liberdade contratual, a possibilidade de incremento de custos na cadeia de formação por preço de produto e serviço e a redução da competitividade entre os concorrentes, provocando a fixação de preço superior ao que seria praticado caso o mercado atuasse livremente.
PR/EH
Fonte:Supremo Tribunal Federal