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» STF mantém prestação jurisdicional durante pandemia

Publicado em: 2 de abril de 2020



Durante o período de isolamento social, devido à pandemia do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suas atividades em regime de trabalho remoto com a entrega de uma efetiva prestação jurisdicional para a sociedade. Desde 12 de março, data da Resolução 663/2020, que implementou na Corte medidas temporárias de prevenção ao contágio por Covid-19, até o dia 1º de abril, foram proferidas 7.284 decisões, sendo 6.183 monocráticas e 1.101 colegiadas, relativas a todos os processos. No período, o STF recebeu 4.767 processos e foram baixadas 5.740 ações.

Esses dados podem ser consultados no “Relatório Prestação Jurisdicional – Trabalho Remoto no STF”, que está disponível no site do Supremo a partir desta quinta-feira (2) e é atualizado diariamente. Na ferramenta, é possível baixar relatório quantitativo das decisões e despachos proferidos, organizados de acordo com o órgão julgador. Além disso, também é possível baixar um arquivo XLS com os detalhes de cada processo (classe, número, link para o andamento processual, data da autuação e ramo do Direito). O relatório é acessível de qualquer computador ou dispositivo móvel (tablet ou smartphone).

“Desde o início de nossa gestão, eu e o vice-presidente, ministro Luiz Fux, adotamos como premissa um tripé fundamentado na eficiência, transparência e responsabilidade, para uma prestação jurisdicional de excelência”, destaca o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. “Esses fundamentos permanecem sólidos mesmo em tempos de distanciamento social”, completou o presidente que lembrou que a normalidade do Tribunal segue com a realização das primeiras sessões de julgamento por videoconferência da Suprema Corte, nos próximos dias 14, 15 e 16.

Na sexta-feira passada (27), o STF já tinha lançado o Painel de Ações COVID-19, onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no STF em que existam pedidos relacionados à pandemia, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.

RP/GR

 

Fonte:Supremo Tribunal Federal


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