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» Sistema estará indisponível neste sábado (30) e plantão judiciário será apenas presencial

Publicado em: 26 de dezembro de 2017



Neste sábado (30), no período das 7h às 19h, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará manutenção no banco de dados utilizado no Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ). Por isso, ocorrerá indisponibilidade em todas as funcionalidades do sistema.

Em virtude dessa manutenção, o plantão judiciário do STJ ocorrerá, excepcionalmente, apenas de forma presencial, das 9h às 13h, na sede do tribunal. No domingo (31), será restabelecido o recebimento dos processos urgentes exclusivamente por meio eletrônico, conforme prevê a Instrução Normativa 6/2012 do STJ.

A alteração consta do Comunicado GDG n. 16, de 22 de dezembro de 2017.

Medidas urgentes

O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense. Em regra, as petições devem ser protocoladas exclusivamente por meio eletrônico, entre 9h e 13h.

A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; pedido de tutela provisória decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.

Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.

Não são despachadas, durante o plantão, petições com objeto que não se enquadrem nessas hipóteses.


Fonte:STJnotícias


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