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» SINDJU solicita ao TJPA adequação à Resolução do CNJ sobre condições especiais de trabalho  

Publicado em: 23 de abril de 2025



Entidade pede atualização de normas para servidores e servidoras com deficiência ou adoecimento mental, conforme diretrizes nacionais  

O SINDJU encaminhou, na última terça-feira, 22, ofício ao TJPA requerendo a adequação da Resolução 17/2021 do PJPA às Resoluções 573/2024 e 560/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento destaca a necessidade de harmonizar as regras locais com as normas nacionais que tratam de condições especiais de trabalho para servidores e servidoras com deficiência, doenças graves ou dependentes nessas condições.

A Resolução 573/2024 do CNJ ampliou de um ano para até cinco anos o prazo de validade de laudos médicos que comprovem a necessidade de condições especiais de trabalho, além de estabelecer validade indeterminada para casos de deficiência permanente. No entanto, o PJPA ainda mantém a exigência de renovação anual dos laudos, o que, segundo o SINDJU, gera “grandes transtornos” aos trabalhadores e trabalhadoras.  Já a Resolução 560/2024 incluiu expressamente o direito a adaptações para servidores e servidoras com adoecimento mental. 

Além disso, o SINDJU alerta para o aumento de afastamentos por adoecimento psicológico entre servidores e servidoras, agravado pela sobrecarga de trabalho e pela exigência de adaptação a novos sistemas tecnológicos pós-pandemia. A entidade argumenta que a não aplicação da Resolução 560/2024 no Pará priva os trabalhadores e trabalhadoras de direitos já garantidos em outros estados.  

O ofício também destaca que a não atualização das regras locais contraria o princípio da inclusão previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com status constitucional. 

O sindicato pede a adequação aos prazos do CNJ, com validade de até cinco anos para laudos e prazo indeterminado para deficiências permanentes, além da concessão de condições especiais pelo mesmo período do laudo. Também solicita a inclusão expressa de servidores e servidoras com adoecimento mental, conforme a Resolução 560/2024. O documento reforça que as resoluções do CNJ têm força de lei e são de cumprimento obrigatório por todos os Tribunais.  

O SINDJU reafirma seu papel na defesa dos direitos dos servidores e servidoras do Judiciário paraense e destaca que seguirá acompanhando a tramitação do referido pedido até a efetivação das mudanças. Juntos somos gigantes.


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