Publicado em: 21 de março de 2025
Entidade sindical cobra aplicação correta da Lei 10.803/2024 e da Portaria 5930/2024-GP, garantindo direitos da categoria
O SINDJU encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na última quarta-feira, 12, reivindicando a retroatividade dos efeitos financeiros decorrentes da primeira progressão funcional de servidores e servidoras que tiveram o estágio probatório homologado entre 11 de dezembro de 2023 e 10 de dezembro de 2024. A reivindicação baseia-se na Lei 10.803/2024, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do Judiciário paraense, e na Portaria 5930/2024-GP, que regulamentou as regras de transição para progressão funcional.
De acordo com a legislação, a primeira progressão funcional deve ser concedida após a homologação do estágio probatório, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2024. No entanto, o SINDJU aponta que a Administração Superior do TJPA não está aplicando corretamente o artigo 36 da Lei 10.803/2024, que estabelece a data de início dos efeitos financeiros. A entidade argumenta que a Portaria 5930/2024-GP, ao definir a data da primeira progressão como a mesma da homologação do estágio probatório, não pode ignorar a retroatividade prevista em lei.
“A Portaria é um ato formal, que declara o direito, mas não o constitui. Nesse sentido, é importante que os efeitos financeiros sejam reconhecidos a partir de 1º de julho de 2024, de acordo com o artigo 36 da Lei 10.803/2024”, afirma Danyelle Martins, Presidente do SINDJU. Ela reforça que a negativa do TJPA em aplicar a retroatividade fere os princípios da legalidade e da proteção da confiança legítima, gerando insatisfação na categoria.
O SINDJU reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e servidoras do Judiciário paraense e continuará atuando para garantir que as normas sejam aplicadas de forma justa e transparente. Juntos somos gigantes.