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» SINDJU reitera suspensão imediata da coleta biométrica por servidores e servidoras do Judiciário  

Publicado em: 21 de novembro de 2024



Medida e formalização de convênio com a Polícia Civil visam evitar desvio de função

O SINDJU enviou à presidência do Tribunal de Justiça novo pedido de suspensão da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade por servidores e servidoras judiciais. A demanda, que já havia sido tema de reuniões em 2023, foi reforçada em razão da continuidade de treinamentos e práticas dessa atividade em diversas comarcas do estado. O pedido pode ser acompanhado por meio do SIGADOC TJPA.EXT.2024/7974 

O Sindicato argumenta que a atribuição da coleta biométrica ultrapassa as funções previstas para servidores e servidoras do Judiciário pela lei estadual nº 6.969/2007, caracterizando desvio de função. “A determinação expõe os servidores a riscos desnecessários, além de prejudicar o cumprimento de suas funções regulares, gerando impacto na tramitação dos processos”, destacou a presidente do SINDJU, Danyelle Martins.  

Em reunião realizada no último dia 1º de outubro com o Delegado-Geral da Polícia Civil, Walter Almeida, foi confirmado que a integração dos bancos de dados necessários para a emissão de documentos no âmbito do programa nacional de identificação civil ocorrerá apenas em 2026. Segundo o delegado, a coleta atualmente realizada pelos servidores judiciais não possui efeitos práticos imediatos, pois depende da integração com bases estaduais e nacionais.  

A entidade também apontou que a Lei Complementar Estadual nº 22/1994 e a Lei Estadual nº 8.937/2019 atribuem exclusivamente à Polícia Civil e à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a responsabilidade pela identificação civil de pessoas privadas de liberdade. Além disso, a SEAP concede gratificação por risco de vida aos seus servidores, algo que não se aplica ao corpo funcional do TJPA.  

Embora reconheça a relevância da iniciativa nacional para a cidadania das pessoas privadas de liberdade, o SINDJU enfatiza a necessidade de respeitar os limites legais das atribuições funcionais. “Os servidores do Judiciário não estão treinados nem equipados para lidar com situações de risco à integridade física, como as que podem surgir durante a coleta biométrica”, acrescentou Danyelle.  

O documento reitera que a coleta biométrica deve ser realizada por agentes capacitados e devidamente protegidos, conforme o convênio proposto em 2023 entre o TJPA e a Polícia Civil – 

o convênio ainda não foi realizado, houve uma reunião para manifestar o interesse na formalização, mas o mesmo não foi realizado. O SINDJU solicitou a imediata suspensão das coletas realizadas por servidores judiciais até que o convênio seja formalizado. A diretoria do SINDJU reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos e condições de trabalho dos servidores e servidoras do Judiciário. Juntos somos gigantes.


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