Publicado em: 20 de maio de 2024
Criação da função não constitui inovação, mas adequação às práticas já existentes no Judiciário da União
O SINDJU encaminhou, na última quinta-feira, 16, novo pedido ao TJ solicitando a criação da função gratificada (FG-2) para os profissionais que desempenham a função de secretariar audiências.
É uma demanda antiga da categoria uma solução para a seguinte realidade: alguns servidores/as ficam responsáveis por secretariar magistrados durante audiências, e frequentemente excedem sua jornada diária de trabalho sem a devida compensação financeira ou possibilidade de compensação por banco de horas. A Portaria nº 270/2014-GP, que regulamenta a jornada de trabalho e o serviço extraordinário, permite o pagamento de horas extras apenas em situações excepcionais e com autorização prévia, algo que raramente ocorre.
Além da sobrecarga de trabalho, os servidores/as enfrentam um cenário de insegurança, especialmente nas varas criminais, pois durante as audiências, onde, muitas vezes, estão apenas o/a servidor/a, o custodiado e sua escolta, os riscos à integridade física aumentam. Custodiados, algumas vezes sem algemas por respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, podem representar um perigo concreto em casos de comportamento agressivo, tentativas de fuga ou resgates.
Diante dessa realidade, o SINDJU defende a criação de uma função gratificada específica para os secretários/as de audiências, referência FG-2, aplicável a todas as comarcas do Estado. A criação desta função não constitui inovação, mas uma adequação às práticas já existentes no Judiciário da União, como na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, regulamentada pela Resolução CSJT nº 63 de 28 de maio de 2010.
O pedido inclui a realização de um estudo de impacto orçamentário, seguindo o art. 51 do Regimento Interno do TJPA, para viabilizar a implementação dessa medida. A proposta visa, além de valorizar os servidores/as, garantir a legalidade e moralidade nas práticas administrativas do Judiciário.
Em 2019, um pedido similar fazia parte de uma contraproposta em tentativa de acordo com a gestão do Tribunal para a correta implementação da Resolução 219/2016-CNJ no Pedido de Providências n.º 0009160-83.2017.2.00.0000, solicitado pelo SINDJU ao CNJ. As negociações foram encerradas abruptamente e de forma unilateral pelo Tribunal de Justiça.
A ação do SINDJU reflete um esforço contínuo para melhorar as condições de trabalho dos servidores/as do Judiciário Paraense, buscando garantir não apenas a justa compensação pelo trabalho extraordinário, mas também um ambiente mais seguro para o desempenho das nossas funções essenciais.