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» Sindju reitera cumprimento da Resolução 219/2016 no CNJ

Publicado em: 18 de outubro de 2018



O SINDJU-PA recorreu novamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de providência devido à falta de transparência e de diálogo do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA) por não priorizar o 1º grau. O sindicato solicitou que sejam liminarmente suspensas as aplicações de qualquer normas que tenham como fundamento a Resolução nº 219/2016 até que todas as questões tenham sido solucionadas.

Embora tenha havido reunião do Comitê Gestor Orçamentário de 1º Grau, o TJE-PA não reuniu o Grupo de Trabalho instituído pela portaria 413/2018-GP, conforme havia sido solicitado pelo Comitê e pelo CNJ na audiência anterior. Mesmo com o SINDJU-PA tendo indicado um representante para o GT até o momento nenhuma reunião foi realizada.

A entidade sindical avalia como falta de interesse da administração ao conciliar a nomeação de uma representante da categoria para o grupo de trabalho que nunca se reuniu. Nenhuma saída construída conjuntamente para aplicação da resolução, que não atendesse apenas à manutenção da situação do 2º grau, foi realizada. A ‘proposta de acordo’ ofertada pela presidência do TJPA mais se assemelha a um contrato de adesão, onde não se discutem as cláusulas.

O próprio Coordenador do Comitê Gestor Orçamentário do 1º grau, o juiz Vanderley de Oliveira Silva, encaminhou ofício 046/2018-GJ no dia 25/06/2018 ao Coordenador do Grupo de Trabalho, Desembargador Milton Nobre, solicitando a realização de reunião, contudo o documento nunca foi aberto ou recebido no gabinete do desembargador e muito menos respondido. O fato é mais uma demonstração da opção do TJE-PA de impedir um acordo satisfatório para todas as partes.

Devido a estas questões o SINDJU-PA considerou extremamente necessário a intervenção do CNJ para debelar as distorções e por esta razão reiterou o pedido de liminar. O sindicato quer que as questões sejam sanadas de forma colaborativa com a participação de todas as partes interessadas, notadamente os servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, por meio do sindicato.

O SINDJU-PA ainda requereu ao CNJ que obrigue o Tribunal a: dar cumprimento aos termos das Resoluções de nº 194/2014 e de nº 219/2016 do CNJ, dando atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição e apresente cronograma para distribuição da força de trabalho excedente, existente no 2º grau de jurisdição, nos termos dos artigos 3º e 12 da Resolução de nº 219/2016 do CNJ, cuja elaboração deve contar com a efetiva participação do Comitê de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, da associação de magistrados e da representação sindical e associativa dos servidores.

Outra medida é realocação de 112 servidores pelo TJE-PA do 2º para o 1º Grau, ou seja, a quantidade correspondente a 93,2% do total de servidores da área de apoio direto à atividade judicante e que também aloque no 1º Grau de Jurisdição o mesmo percentual (93,2%) dos gastos em cargos comissionados e de função gratificada. E, após a discussão com a efetiva participação efetiva de magistrados e servidores envie o Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) para unificar todas as carreiras do 1º e 2º Graus, em especial dos cargos comissionados.


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