Publicado em: 20 de julho de 2022
O SINDJU protocolou no início deste mês de julho ofício solicitando esclarecimentos acerca do termo de responsabilização que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará está exigindo que os servidores subscrevam ao receber os novos equipamentos de informática. O SINDJU questiona o fato de os equipamentos ficarem sob responsabilidade direta dos servidores, ainda que não sejam retirados das dependências do TJ.
Além disso, o O SINDJU também solicitou que sejam respondidas algumas questões sobre o termo, uma vez que para o sindicato, não há necessidade de assinatura do termo de uso e guarda para os equipamentos que ficarão nos fóruns. Além disso, o termo não explicita se os servidores poderão retirar os notebooks das dependências do TJ-PA, o que também é objeto do pedido formulado pelo SINDJU.
Caso se trate efetivamente de uma espécie de “comodato”, com a possibilidade de uso nos mesmos moldes que os equipamentos emprestados aos Magistrados, o sindicato espera que seja facultado ao servidor essa opção, e não uma imposição a todos. Desta forma, se o equipamento for utilizado apenas nas dependências, do TJ-PA, sem possibilidade de retirada, não haveria necessidade de subscrição do documento.
O sindicato foi informado de que alguns servidores não receberam os equipamentos por se recusarem a assinar o documento. Requereu ainda o Sindicato que não seja atribuída aos Diretores de Secretaria, ou a qualquer outro servidor, a responsabilidade pelos equipamentos e dispositivos de uso compartilhado.
Na avaliação da assessoria jurídica do SINDJU, os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais deficiências na segurança dos prédios dos Fóruns, como também não podem ser responsabilizados por falhas na manutenção predial que possam causar danos aos equipamentos, dentre outras inúmeras possibilidades de eventos que não sejam causados pelos servidores.
A administração não pode transferir ao servidor a responsabilidade pela guarda e manutenção do seu patrimônio, que fica nas dependências dos prédios do TJ-PA. O bom uso de equipamentos, mobiliários, e demais bens de propriedade do Estado, já são obrigação do servidor, constante no RJU (Art. 178, XIV). A mera instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar um dano a um equipamento, por exemplo, já resulta em sérios prejuízos à carreira ou aos interesses do servidor.