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» SINDJU PEDE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS

Publicado em: 8 de maio de 2020



O SINDJU mais uma vez, em defesa dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, procurou o CNJ pedindo a suspensão dos prazos processuais que tramitam em meio eletrônico, em razão da situação que foi agravada nas últimas semanas por conta da pandemia do novo coronavírus. Estamos sob a égide de um regime diferenciado de trabalho que foi instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020. Este regime foi instituído para preservar vidas. Este é o motivo desse ato.
Como é sabido por todos o contágio do vírus não tem diminuído em nosso estado, ao contrário, está em escala de ascensão, prova disso é a publicação do Decreto nº 279 de 05.05.2020, assinado pelo Governador e mais 10 prefeitos municipais, que determinou a suspensão total das atividades não essenciais, denominado “lockdown”, medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Estado do Pará, infelizmente, possui um sistema de saúde público e privado incapaz de suprir o elevado número de pessoas infectadas e estamos a cada dia presenciando o crescimento do número de óbitos que ocorrem sem assistência médica, muitos dentro das suas próprias residências. Muitos familiares, amigos e conhecidos, foram infectados ou perderam suas vidas por conta desse vírus. O isolamento ou distanciamento social são necessários, assim recomendam os mais especializados profissionais de saúde do mundo.
Cabe enfatizar que o Tribunal de Justiça de nosso Estado, sensível a essa situação caótica e, inclusive atendendo pedido da OAB/PA, editou em 03.05.2020 a Portaria conjunta 8/2020, prorrogando até o dia 15.05.2020 a suspensão de todos os prazos processuais. No entanto, lamentavelmente, o Ministro do CNJ Emmanoel Pereira não comungou dessa particularidade ocorrida em nosso estado e suspendeu os efeitos da Portaria.
É preciso esclarecer que há o falso entendimento que o teletrabalho afasta os riscos de contaminação, porém, mesmo nesse regime de trabalho, existem atos processuais, como: atos periciais solicitados pelas partes, diligências externas e outros, que propiciam, sem dúvida, a exposição dos servidores, permitindo um elevado risco de contaminação.
O SINDJU, numa tentativa de agilizar a possível suspensão dessa decisão, apresentou pedido diretamente ao Presidente do CNJ, em razão da permissão regimental, requerendo a suspensão dos prazos processuais dos processos que tramitam em meio eletrônico e, caso o Presidente assim não entenda, submeta de imediato à apreciação do colegiado daquela instituição.
Neste sentido aguardamos que o Presidente do CNJ possa apreciar e decidir pela justa suspensão dos prazos, da forma que atenda a real situação instalada em nosso Estado.

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