Publicado em: 13 de janeiro de 2022
O SINDJU solicitou, em 7 de dezembro de 2021, que o TJPA passasse a requerer passaporte vacinal de todos aqueles que adentrassem alguma sede do poder judiciário no Pará. O objetivo é proteger servidores, colaboradores e magistrados de uma possível infecção por COVID-19.
A exigência de comprovação da vacinação já tinha sido prevista na portaria n° 3908/2021-gp, e o pedido do SINDJU foi que a mesma fosse estendida a todo o público interno e externo que acessa as unidades do Tribunal. O pedido foi feito 6 dias depois que o TJPA determinou a retomada integral das atividades presenciais, inclusive por servidores, colaboradores e magistrados enquadrados como grupo de risco.
Sabendo que a vacinação é uma medida coletiva e que não oferece 100% de cobertura, em especial com relação à novas variantes, o SINDJU entende que a exigência de comprovação da vacinação dos servidores que fazem parte do grupo de risco prevista na portaria citada acima, deveria ser estendida a todo o público interno e externo que acessa as unidades do Tribunal. O SINDJU continua aguardando um retorno do TJ no que diz respeito à essa solicitação.
Antônio Cristo, diretor jurídico do SINDJU explica melhor: “O SINDJU requereu, no final do ano passado, à administração do Tribunal de Justiça, que o passaporte da vacina seja exigido para todos os servidores, magistrados, colaboradores e advogados, público externo e interno. A gente quer, na verdade, proteger não só os servidores, mas também os próprios jurisdicionados. Nós ainda não recebemos, infelizmente, uma informação do Tribunal de Justiça em relação a esse pedido. Mas isso já foi feito. Acreditamos que está para ser decidido pela administração”.