Publicado em: 14 de novembro de 2024
Entidade pede que a norma atual seja revista para assegurar a elegibilidade de servidores e servidoras em em afastamento legítimo, como a licença-maternidade
O SINDJU solicitou à Presidência do TJPA, no último dia 11, a revisão do artigo 4º da Lei Estadual nº 10.300/2023, que regulamenta o Prêmio de Desempenho e Inovação (PDI) no âmbito do Judiciário. No ofício, a entidade requer a alteração legislativa para assegurar a elegibilidade de servidores e servidoras em afastamento legítimo, como licença-maternidade e tratamento de saúde, ao PDI.
O pleito argumenta que a referida lei, ao condicionar a elegibilidade a servidores que tenham estado em exercício por ao menos metade do período de apuração, desconsidera direitos previstos no Regime Jurídico Único (RJU). A argumentação é que a norma contradiz o próprio RJU, que assegura os afastamentos citados acima. “A licença-maternidade é um direito fundamental da servidora e não pode ser desconsiderada para fins de premiação por desempenho”, destaca o texto do ofício protocolado.
O documento ainda reforça a natureza essencial dos afastamentos previstos no RJU, destacando que eles não são apenas períodos de ausência, mas instrumentos de apoio à saúde e ao bem-estar dos servidores. A exclusão dos mesmos representa um prejuízo não apenas individual, mas também ao moral coletivo. O documento também reforça que “reconhecer a integralidade e a humanidade dos servidores valoriza o compromisso e a dedicação deles ao Judiciário, mesmo nos períodos em que estão afastados”.
A regulamentação atual instituiu o Prêmio de Desempenho e Inovação (PDI+) com base em um critério de solidariedade entre unidades judiciárias: de acordo com o texto, para que unidades de apoio façam jus ao prêmio, é necessário que, no mínimo, 30% das unidades de 1º ou 2º graus vinculadas atinjam suas metas de desempenho específicas. O pedido do SINDJU é que essa premiação se estenda também aos servidores que estejam afastados por motivos amparados pela legislação vigente.
O SINDJU conclui a solicitação com a recomendação de que o TJPA encaminhe à Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) proposta de alteração legislativa para que o artigo 4º da Lei 10.300/2023 considere os afastamentos previstos no RJU como efetivo exercício. Além disso, o sindicato pede também que a norma atual seja revista já para o período de apuração em curso, a fim de assegurar a elegibilidade de todas as servidoras em licença-maternidade.
O SINDJU reafirma seu papel como representante dos servidores do Judiciário e segue atuando para garantir o respeito e a valorização dos direitos da categoria. Juntos, somos gigantes.