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» SINDJU-PA garante avanços importantes para os servidores em mesa de negociação

Publicado em: 18 de dezembro de 2018



A luta dos servidores conseguiu avanços nas negociações da mesa permanente entre o SINDJU-PA e a administração do TJ-PA, realizada na última sexta-feira, dia 14, com a proposta da administração de realizar concurso de remoção anualmente bem com a proposta de compensação de um dia de folga para cada dois dias de cumprimento do sobreaviso. Ambos os pontos haviam sido levados para primeira mesa de discussão pelo SINDJU-PA.

As respostas da administração para os pontos foram repassadas aos representantes do SINDJU-PA e outras entidades na segunda reunião da mesa permanente de negociação. Ainda em resposta o vice-presidente do TJ-PA, desembargador Leonardo Noronha Tavares, afirmou que uma proposta de regulamentação está sendo elaborada para realizar um concurso de remoção antes de novo concurso público para provimento de cargos.

Esta proposta será apresentada após o final da vigência do último concurso público do TJ-PA (nº 02/2014). O SINDJU-PA solicitou acesso à proposta de regulamentação antes que seja encaminhada à Comissão de Organização Judiciária. Além do concurso de remoção com realização anual, a lista de colocados também terá validade de um ano, ou seja, assim que forem abertas novas vagas a chamada será feita por ordem de colocação.

Para o diretor financeiro do SINDJU-PA, Mateus Mota, este foi um avanço conseguido pela entidade. “Esta foi uma proposta levada pelo SINDJU-PA à mesa de negociação que hoje está trazendo bons resultados por encontrar soluções mais ágeis para os problemas dos servidores. A criação da mesa de negociação permanente foi uma iniciativa do SINDJU-PA”, relembrou.

Outro avanço foi a estipulação de regras para a compensação de folgas para os servidores que trabalharão em regime de sobreaviso. A sistemática proposta foi que a cada dois dias de sobreaviso, os servidores terão direito a um dia de folga.

Durante a reunião o presidente do SINDJU-PA, Thiago Lacerda, apontou a necessidade de discutir o tema novamente no futuro para que o sobreaviso em comarcas de vara única seja também transformado em plantão, independente do nível de demanda da unidade, já que há prejuízo para o servidor que não recebe a gratificação de plantão. Lacerda ainda levantou o risco do servidor acumular muitos dias de folga e não utilizar. Neste caso, ele sugeriu que a normativa preveja a indenização das folgas caso os servidores não as utilizem dentro prazo que poderá ser estabelecido. Em resposta, a administração reafirmou que esta indenização é financeiramente inviável.

Outros pontos foram discutidos na reunião, como o fracionamento do pagamento de gratificação por plantão, a extinção de cargos devida a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Judiciário, o adicional de titulação, a criação de equipes de mutirão itinerante, e a flexibilização da regra que estabelece os servidores tenha no máximo 90 dias para utilizar as folgas decorrente do banco de horas, e que caso seja indeferido, a administração tem o dever de apresentar solução para o caso.


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