Publicado em: 9 de agosto de 2022
O SINDJU orienta os servidores a não assinarem o Termo de Responsabilidade pela Guarda e Uso de Equipamento que está sendo imposto aos servidores para a substituição dos computadores do tipo desktop pelo tipo notebooks. De acordo com o termo, os equipamentos de informática estão sendo entregues a título de empréstimo serão de responsabilidade direta do servidor, bem como que, em caso de extravio, mau uso, negligência, será apurada a responsabilidade do trabalhador a quem o equipamento está vinculado.
O SINDJU contesta alguns pontos do Termo de Responsabilidade, apresentado pela Secretaria de Informática. Dentre os problemas do termo estão a tentativa de transferir aos servidores a responsabilidade pela guarda e manutenção dos equipamentos, podendo ser responsabilizados por eventuais deficiências na segurança dos prédios que abrigam os Fóruns, como também por falhas na manutenção predial que importem em dano e comprometam a integridade dos equipamentos, dentre outras inúmeras possibilidades de eventos a que o usuário não deu causa.
O sindicato protocolou no início deste mês de julho ofício solicitando esclarecimentos acerca do termo do TJE-PA e até o momento não recebeu nenhuma resposta ou soube da apreciação do ofício. No ofício, o sindicato questiona o fato de os equipamentos ficarem sob responsabilidade direta dos servidores, ainda que não sejam retirados das dependências do TJ.
Na avaliação da assessoria jurídica do SINDJU, os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais deficiências na segurança dos prédios dos Fóruns, como também não podem ser responsabilizados por falhas na manutenção predial que possam causar danos aos equipamentos, dentre outras inúmeras possibilidades de eventos que não sejam causados pelos servidores.
O SINDJU, por meio de sua Assessoria Jurídica, está à disposição dos associados para as providências necessárias, caso haja qualquer ato da Administração tentando constranger ou responsabilizar o servidor, por se negar a subscrever o Termo de Responsabilidade pelo Uso e Guarda dos equipamentos e dispositivos de TIC.
ENTENDA – O O SINDJU solicitou no ofício que sejam respondidas algumas questões sobre o termo, uma vez que para o sindicato, não há necessidade de assinatura do termo de uso e guarda para os equipamentos que ficarão nos fóruns. Além disso, o termo não explicita se os servidores poderão retirar os notebooks das dependências do TJ-PA, o que também é objeto do pedido de esclarecimento formulado pelo SINDJU.
Caso se trate efetivamente de uma espécie de “comodato”, com a possibilidade de uso nos mesmos moldes que os equipamentos emprestados aos Magistrados, o sindicato espera que seja facultado ao servidor essa opção, e não uma imposição a todos. Desta forma, se o equipamento for utilizado apenas nas dependências, do TJ-PA, sem possibilidade de retirada, não haveria necessidade de assinatura do documento.
No mesmo documento, o SINDJU também requereu que não seja atribuída aos Diretores de Secretaria, ou a qualquer outro servidor, a responsabilidade pelos equipamentos e dispositivos de uso compartilhado.
A administração não pode transferir ao servidor a responsabilidade pela guarda e manutenção do seu patrimônio, que fica nas dependências dos prédios do TJ-PA. O bom uso de equipamentos, mobiliários, e demais bens de propriedade do Estado, já são obrigação do servidor, constante no RJU (Art. 178, XIV). A mera instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar um dano a um equipamento, por exemplo, já resulta em sérios prejuízos à carreira ou aos interesses do servidor.