Publicado em: 11 de agosto de 2021
No dia 20 de julho, o SINDJU-PA encaminhou um ofício à administração, requerendo que o Tribunal implemente a recomendação 84 de 16 de dezembro de 2020 do CNJ, e assim, que seja efetivada a mudança no cálculo da margem consignável da categoria.
Em função das consequências sociais da pandemia, em caso de desequilíbrio orçamentário doméstico causado pelo novo coronavírus, no dia 16 de dezembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu uma recomendação ao órgão do Poder Judiciário para que as consignações relativas às parcelas destinadas à contribuição para planos de saúde, sejam consideradas de natureza facultativa e excluídas do cálculo da margem consignável.
No dia 13 de janeiro deste ano, a recomendação foi apresentada pela juíza auxiliar da presidência, Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, à administração do TJPA, mas até momento permanece sem manifestação da assessoria jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal.
O SINDJU-PA permanece atento aos direitos da categoria