Publicado em: 11 de abril de 2024
Demanda visa proteger integridade das funções dos servidores do Poder Judiciário
O SINDJU enviou, na última terça-feira, 9, ofício ao Corregedor do Tribunal de Justiça, em meio a crescentes controvérsias sobre as atribuições dos servidores e servidoras lotados em secretarias judiciárias. O ofício foi registrado sob o número 0001692-07.2024.2.00.0814.
O pedido destaca preocupações sobre a imposição de tarefas aos servidores e servidoras que não estão alinhadas com as funções dos cargos que ocupam. Importante lembrar que essa medida foi uma das pautas aprovadas na AGE da categoria do último dia 7 de março.
Um exemplo citado é a recente orientação durante uma correição geral ordinária em uma unidade judicial em 2023, na qual os servidores foram instruídos a realizar intimações e citações em Secretaria, supostamente para aliviar a carga de trabalho dos oficiais de justiça.
O Sindicato defende que essa diretriz constitui um desvio de função, contrariando as atribuições legais estabelecidas para cada cargo no âmbito do Judiciário paraense, conforme previsto na Lei 6.969/2007. Destaca-se que as responsabilidades dos oficiais de justiça são claramente distintas das dos demais servidores da área finalística.
Além disso, o SINDJU ressalta que os oficiais de justiça recebem benefícios específicos decorrentes das atribuições que desempenham, como a Gratificação de Atividade Externa e a Gratificação de Risco de Vida, o que reforça a importância de respeitar suas responsabilidades funcionais.
Diante desse cenário, o Sindicato solicitou algumas medidas ao Corregedor Geral de Justiça:
– Revisão da determinação para que as atribuições dos oficiais de justiça não sejam impostas aos demais servidores e servidoras lotados em secretarias judiciárias, visando evitar o desvio de função e assegurar o princípio da legalidade.
– Interpretação restritiva à Resolução 21/2022-PJPA, especialmente no que diz respeito às citações e intimações por meio eletrônico, garantindo que essas atribuições sejam exclusivas da Secretaria Judicial apenas nos casos em que exista cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos.
– Subsidiariamente, caso a determinação de atribuir as citações e intimações aos servidores das secretarias judiciárias seja mantida, solicita-se que a parcela do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário relativa à arrecadação da despesa processual seja destinada a todos os servidores e servidoras da área finalística, e não apenas aos oficiais de justiça.
O SINDJU reforça que essas medidas são essenciais para preservar a integridade das funções dos servidores e servidoras do Judiciário e manter a legalidade e a equidade nas relações de trabalho dentro da instituição.