Publicado em: 25 de novembro de 2017
O Sindicato requer que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará adeque seus procedimentos e normativas na política de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, readequando a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança.
A diretoria do SINDJU-PA entrou com medida administrativa junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo providências contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) visando o cumprimento das Resoluções n. 194/2014 e 219/2016 do CNJ que instituem a política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, e dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente.
O pedido de providências ao CNJ tornou-se necessário, vez que o TJE-PA foi instado pelo Sindicato dia 6 de outubro passado, através do Ofício n. 42/2017, mas o Egrégio Tribunal não se manifestou sobre os fatos narrados e pedidos formulados no documento do sindicato. Protocolado sob número 0009160-83.2017.2.00.0000, o pedido de providências foi protocolado no último dia 21 de novembro e aguarda parecer do conselheiro designado.
Segundo a Diretora Presidente do SINDJU, Giselle Fialka, são pelo menos três as incongruências ou descompassos entre as normas do Conselho e os procedimentos adotados pelo TJE-PA, tendo em vista os resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho constituído pela direção do tribunal e consolidados nas Resoluções 13/2017, 16/2017 e na Portaria 4477/2017 da presidência do Tribunal. “Preliminarmente, não houve participação do Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e das entidades representativas dos magistrados e dos servidores do Tribunal, como o SINDJU, por exemplo, nas normativas adotadas, o que se constitui vício na formação dos atos administrativos”.
Outra distorção apontada pela diretoria do SINDJU diz respeito à tabela distribuição de servidores, cargos comissionados e funções gratificadas, por área de atuação, onde identifica-se: a distorção dos valores gastos a título de função gratificada entre as áreas de apoio direto e indireto, uma vez que a área de apoio indireto com 24,08% dos servidores, concentra 86,41% dos valores gastos com funções gratificadas, enquanto para a área de apoio direto, que conta com 75,92% dos servidores, é destinado apenas 13,59% dos gastos em funções gratificadas.
De acordo com Thiago Lacerda, segundo secretário do SINDJU-PA, se forem levados em consideração apenas os dados do primeiro grau de jurisdição, a distorção se torna ainda maior, uma vez que esse grau concentra a lotação de 68,37% dos servidores, mas apenas 6,23% dos valores gastos com funções gratificadas.
O primeiro secretário do SINDJU-PA, Augusto Sidney Rodrigues, representante do Sindicato no Comitê Gestor Único de Primeiro Grau, alerta para outro aspecto destacado pela manifestação do Sindicato, que diz respeito a falta de proporcionalidade entre o número de casos novos recebidos pelas instâncias jurisdicionais e a distribuição da lotação de servidores, critério estabelecido pela normativa do CNJ e não levado em consideração pelas deliberações do TJPA, uma vez que o primeiro grau de jurisdição recebeu 93,2% dos casos novos no triênio, mas conta com apenas 90,06% dos servidores da área de apoio direto. Para que haja a distribuição proporcional, conforme determina a norma do CNJ, seria necessário o remanejamento de 112 servidores do segundo para o primeiro grau.
“Essa falta de proporcionalidade também é observada quanto à distribuição dos valores gastos com cargos comissionados e funções gratificadas, ainda com maior intensidade”, ressalta Francisco Mateus, servidor eleito para representar a categoria no Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição. Segundo ele, apesar de contar com 93.2% dos casos novos, o primeiro grau é contemplado com apenas 63,36% dos gastos com cargos comissionados e 45,83% dos gastos com funções gratificadas.
Outro problema grave, apontado no Pedido de Providências do SINDJU diz respeito ao Índice de Produtividade do Servidor – IPS, que é utilizado, entre outros objetivos, para a definição da lotação mínima de servidores que cada Unidade Judiciária deve contar. Segundo Danyelle Martins, Diretora de Patrimônio do sindicato, o IPS é obtido pelo resultado da divisão entre a distribuição média de casos novos do último triênio pelo quartil de melhor desempenho do IPS, conforme determina o inciso VI do artigo 2º da Resolução 219/CNJ. “O TJE-PA tem convocado diversos esforços concentrados e mutirões para efetivar a baixa processual e essas convocações, quando consideradas no cálculo do IPS como a administração do Tribunal tem feito, acabam maculando o IPS, uma vez que o resultado obtido não corresponde à realidade da produtividade obtida na jornada habitual de trabalho”, ressalta a diretora, complementando que “ao se considerar que a lotação paradigma leva em conta este índice, haverá um quantitativo mínimo de servidores lotados em cada unidade Judiciária obtido através de um divisor que foi majorado às custas de serviço extraordinário, inclusive não remunerado adequadamente e que não corresponde à realidade da jornada normal de trabalho”.
O SINDJU está requerendo liminarmente ao CNJ que seja suspensa no TJ-PA a aplicação de qualquer norma que tenha como fundamento a Resolução de nº 219/2016, até que todas as questões elencadas sejam sanadas de forma colaborativa, com a participação de todas as partes interessadas, notadamente os servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, através do sindicato requerente. Requer, ainda, quanto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará: a) que seja dado atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, no cumprimento das Resoluções n. 194/2014 e 219/2016 do CNJ; b) que seja apresentado o cronograma para distribuição da força de trabalho excedente, existente no segundo grau de jurisdição; c) que se proceda a movimentação, do 2º para o 1º Grau, de 112 servidores, ou a quantidade correspondente a 93,2 % do total de servidores da área de apoio direto à atividade judicante; e, d) que sejam alocados no 1º Grau de Jurisdição 93,2 % dos gastos em cargos comissionados e de função gratificada; conforme análise de dados das tabelas fornecidas no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria de nº 4761/2016-GP; f) que, após discussão onde haja a participação efetiva de magistrados e servidores, por intermédio de suas entidades associativas, seja enviado Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, com a finalidade de unificar todas as carreiras do 1º e 2º Graus, em especial dos cargos comissionados e funções de confiança, tais como assessores de juiz e de desembargador; diretores de secretaria e secretários de Câmaras etc; e, por fim, g) que seja possibilitada auditagem dos dados utilizados para o cálculo das Tabelas de Lotação de Pessoal publicadas pela direção do Tribunal.
Belém-PA, 25/11/2017
Texto: Fidelis Paixão
Leia na íntegra o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DO SINDJU AO CNJ Número: 0009160-83.2017.2.00.0000 clicando aqui.