Publicado em: 4 de setembro de 2018
O SINDJU-PA formalizou representação na corregedoria contra uma Juíza de direito titular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da Capital por assédio moral a um servidor. A juíza se comportava de forma incompatível com o cargo ao constranger reiteradamente os servidores que estavam sob sua chefia imediata. Um servidor que trabalhou na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas da Capital, subordinado diretamente à representada, era hostilizado pela juíza alvo. O servidor precisou se submeter à situação de tratar todo e qualquer assunto por intermédio da assessora do juízo – condição que perdurou até ele ser transferido para outra lotação.
Ao tomar conhecimento de que o servidor passou a exercer a função em outro setor da Capital, o servidor continuou sendo alvo da perseguição da juíza que protocolou sucessivas representações contra ele. A magistrada no intuito de perseguir o servidor protocolou três processos infundados contra o servidor na Presidência do TJE/PA e na Corregedoria Metropolitana de Belém. Na primeira acusou o servidor de emitir certidão de antecedentes criminais que a teria induzido a erro; na segunda acusou o servidor de invasão, utilização, movimentação e tramitação externa indevida de autos por meio do sistema Libra na origem; e a terceira representação foi contra o setor para o qual o servidor foi transferido.
As representações julgadas pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário foram arquivadas após procedimentos administrativos, em que se verificou que não havia qualquer irregularidade nos atos do servidor. Na primeira acusação o órgão corregedor afirmou que “inexiste qualquer irregularidade na certidão de antecedentes ou qualquer infração administrativa praticada pelo servidor …, motivo pelo qual impõe-se o ARQUIVAMENTO da presente reclamatória em seu favor”. Já na segunda ação o desembargador destacou que “o servidor ora reclamado detém a faculdade de movimentar processos de qualquer Vara da comarca na qual esteja lotado nos limites de suas atribuições. Isto posto, não se vislumbra falta administrativa cometida pelo requerido, visto que está apenas cumprindo com as funções inerentes ao seu cargo. Diante do exposto, considerando não se mostrar configurada qualquer falta disciplinar cometida pelo servidor reclamado DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente expediente”.
O juiz diretor do Fórum Criminal da Capital, Raimundo Moisés Alves Flexa, reconheceu que os fatos discutidos as representações não tinham motivação institucional, tendo somente como finalidade atingir o servidor. Em ofício enviado ao desembargador corregedor (Ofício 133/2017), asseverou que: “Estas investidas da Magistrada contra a pessoa do servidor …, vem prejudicando a atuação do mesmo em seu labor diário, vez que não é possível trabalhar com tranquilidade e produtividade quando se tem alguém que o tenta prejudicar a qualquer custo, como é o caso”.
O assédio moral consiste na exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, normalmente por meio de condutas (atos, gestos, palavras) repetitivas e prolongadas, perpetradas por pessoas que se encontram em situação de superioridade funcional. Configura comportamento abusivo, que coloca em risco a integridade física e psíquica do ofendido, causando-lhe vergonha e medo, os quais se agravam pelo sentimento de impotência, que leva a vítima a suportar em silêncio as agressões sofridas. Já foi reconhecido, pela Justiça do Trabalho, como uma das principais causas de transtornos mentais entre os trabalhadores , podendo até mesmo configurar doença do trabalho.
Diante de todos esses fatos, o SINDJU-PA aguarda a aplicação das penalidades disciplinares que forem julgadas cabíveis pelo órgão corregedor contra a juíza. O sindicato está mais vigilante e reforça não permitirá que situações como casos de assédio moral contra os servidores fiquem impunes.