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» Sexta Turma confirma competência da 7ª Vara Federal do Rio para processos da Operação Calicute

Publicado em: 21 de setembro de 2017



Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desproveu dois recursos ordinários em habeas corpus, interpostos pela defesa de José Orlando Rabelo e Adriana Ancelmo, e denegou a ordem na impetração de Luiz Bezerra, que respondem a processo criminal por supostamente integrarem organização criminosa que atuava no governo do Rio de Janeiro.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto a Operação Saqueador – derivada das investigações criminais nomeadas Monte Carlo e Vegas – quanto a posterior Operação Calicute foram agraciadas com o compartilhamento de elementos informativos oriundos da Operação Lava-Jato e, embora esse material discrepasse, numa primeira análise, do objetivo inaugural que motivou a Operação Saqueador, ou mesmo as investigações anteriores a ela, com a partilha do material obteve-se o ponto de ligação por excelência, consistente na mencionada investigação de Curitiba/PR.

Por fim, a ministra destacou que, com a citação desses elementos na denúncia da Operação Saqueador, restou trazido, em viés transverso, um incontestável liame entre essa investigação e a Operação Calicute, aperfeiçoado, especialmente, na obra de construção do estádio do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, restando reconhecida a competência do juízo da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento dos processos criminais decorrentes da Operação Calicute.

Acompanharam integralmente esse entendimento os Ministros Sebastião Reis e Rogerio Schietti, tecendo motivação diversa o Ministro Nefi Cordeiro, mas acompanhando a conclusão dos votos. Não votou na sessão o Ministro Antonio Saldanha, por impedimento.

Gabinete da Ministra Maria Thereza de Assis Moura


Fonte:STJnotícias


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