Publicado em: 3 de outubro de 2020
A sexta edição do programa Quer saber? traz como tema central o poder familiar. O artigo 1.634 do Código Civil atual prevê que compete a ambos os pais, independentemente da situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar.
Criado pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o programa Quer saber? é transmitido pelo canal do tribunal no YouTube, onde também estão disponíveis as edições anteriores do programa.
O Código Civil de 1916 determinava somente ao pai a competência para gerenciar a vida dos filhos. Era o chamado Pátrio Poder. O normativo foi modificado em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, no qual a mãe conquistou o direito de colaborar com o pai nas decisões sobre os filhos, como educação, saúde e entretenimento.
Em 1988, a Constituição Federal equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações. Porém, só em 2002 o Código Civil deixou de falar em pátrio poder e adotou o termo poder familiar, que alguns especialistas do direito preferem chamar de autoridade parental.
A juíza da 7ª Vara de Família de Brasília, Maria Isabel da Silva, uma das entrevistadas desta edição do programa, explicou que o poder familiar é imprescritível; os pais só perdem esse direito em algumas hipóteses excepcionais, quando ele pode ser suspenso ou, em casos mais graves, extinto.
Nesses casos – afirmou a magistrada –, é apontado um tutor para os menores e, se não houver membro da família para cuidar e representar legalmente o menor, ele vai para adoção, transferindo aos pais adotivos o poder familiar.
Recentemente, a Quarta Turma do STJ julgou um caso com esse tema, em situação excepcional. A relatora do recurso foi a ministra Isabel Gallotti. De acordo com a decisão, o poder familiar tinha de ser estabelecido ao pai biológico da criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção, sem o seu consentimento.
Fonte:STJnotícias