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» Servidores sem cargo de comissão receberão hora extra por mutirão

Publicado em: 11 de abril de 2018



O pedido de controle administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário do Estado do Pará (SINDJU-PA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando o não pagamento de horas extras para os servidores que trabalham no esforço concentrado (mutirões judiciários) deu mais um resultado. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) divulgou ontem a portaria 1390/2018-GP mudando a retribuição da jornada extraordinária de trabalho para os servidores que não possuem cargo comissionado nem função gratificada. Para estes servidores o TJ-PA irá realizar o pagamento de horas extras. Já os servidores com cargo em comissão, assessores e os diretores de secretaria, terão a possibilidade de solicitar apenas um dia de folga por todos os dias trabalhados.

Esta força tarefa pretende promover o andamento de todos os processos relativos à corrupção, improbidade administrativa e às ações coletivas, priorizando o julgamento dessas ações referentes às Metas 04 e 06/2018 do CNJ. A ação está programada para o período de 23 a 27 de abril de 2018, de 8h às 16h, em relação ao primeiro grau. Após concluída a força tarefa, as solicitações de folga ou compensação financeira, deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas via SIGA-DOC, com nome completo e matrícula do servidor.

Em documento interno, o Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística destacou que “promoveu o levantamento dos custos com a execução da programação com base na Portaria que prevê a concessão de gratificação de Hora Extra aos participantes, considerando que a forma de contraprestação dos servidores com Gratificação por Regime Especial de Trabalho, modalidade de Tempo Integral, proporcional ao tempo das atividades desenvolvidas em programações institucionais, foi objeto de questionamento perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o qual foram apresentadas informações”, pontuou.

Apesar do avanço com mais uma conquista dos servidores e da atuação do SINDJU, a diretoria da entidade avalia que este ainda não é o cenário desejado e continuará lutando para que todos recebam a retribuição financeira ou pelo menos folgas correspondentes às horas trabalhadas. A portaria afirma que os assessores e diretores de secretaria podem solicitar apenas uma folga, quando a carga horária total é de dez horas, o que corresponde a quase duas diárias.

Outro problema da portaria é que os servidores que atuam em regime especial de trabalho (dedicação exclusiva ou tempo integral) não poderão participar do esforço concentrado, em razão da incompatibilidade de horário. A determinação de que os servidores com dedicação exclusiva e tempo integral não possam trabalhar do esforço concentrado causa estranheza, pois em tese já receberiam pela jornada de trabalho estendida. O SINDJU continuará discutindo internamente os efeitos desta portaria do TJ-PA no que concerne a compensação com folgas, principalmente dos diretores de secretária das comarcas do interior.

Portaria esforço concentrado improbidade administrativa


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