Publicado em: 17 de agosto de 2018
Na abertura do segundo e último dia do XIII Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os painelistas destacaram os impactos da evolução tecnológica no direito, incluindo as perspectivas do direito autoral, do consumidor e o uso da inteligência artificial pelos operadores do direito.
Esta edição do evento tem como tema Perspectivas do Direito no Século XXI: no Direito Civil e em Microssistemas (os direitos autorais, do consumidor, compliance e digital).
O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Roscoe Bessa, afirmou que no início do século XIX, com a elaboração do Código Napoleônico, alguns estudiosos pensavam que a normativa era o ápice do direito e continha tudo de que se precisava, mas posteriormente ficou demonstrado que outros microssistemas eram necessários e novos temas surgiram, exigindo uma adequação das normas vigentes.
“As normas ficaram mais abertas ao se perceber que o que acontece hoje não acontece mais em dois ou três anos”, comentou Leonardo Bessa ao analisar a evolução do direito do consumidor durante as décadas de 60 e 70, até chegar ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro, editado em 1990.
O professor Fernando Acunha, do Centro Universitário de Brasília, falou sobre o direito ao esquecimento na era da internet. Ele citou julgamentos relevantes na Europa e no STJ que estabeleceram precedentes no sentido de que fatos, mesmo reais, podem ser removidos dos mecanismos de busca da internet para respeitar esse direito.
“A informação sobre fatos pretéritos, mesmo quando verdadeira, pode ser removida quando não há interesse público a justificar a sua manutenção”, argumentou o professor ao comentar que o Supremo Tribunal Federal deve julgar em breve os limites do direito ao esquecimento no âmbito dos mecanismos de busca.
A primeira mesa foi mediada pelo ministro aposentado do STJ Ruy Rosado.
Direitos autorais
Ainda sob a perspectiva do mundo digital, os painelistas da segunda mesa focaram as discussões no direito autoral digital. O ministro Villas Bôas Cueva citou serviços de streaming como Netflix e Spotify para destacar a perda de relevância da mídia física nos dias de hoje.
“Não é mais necessário ter a mídia física para desfrutar das obras intelectuais, o fundamental hoje é o acesso a tais obras”, afirmou. O magistrado destacou a importância de audiências públicas na discussão promovida pelo STJ para assegurar direitos autorais diante dessa nova realidade.
O desembargador José Carlos Costa Netto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, citou tratados internacionais de direitos autorais dos quais o Brasil é signatário há muito tempo, demostrando a vanguarda na questão, em comparação com países como os Estados Unidos.
“O Brasil é signatário da Convenção de Berna desde 1922, e os Estados Unidos, por exemplo, só a assinaram em 1989. Nós temos uma vantagem por ter o sistema de direito moldado no direito continental europeu”, afirmou o magistrado.
Legislação avançada
Para o professor Roberto Corrêa de Mello, da Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores (Cisac), o Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de direito autoral.
Segundo Roberto Corrêa, a evolução da legislação não significa que exista um ramo do direito dedicado às questões digitais: “Não existe direito digital. O que existe são formas diferentes de explicitar conteúdo e uma extensão dos direitos autorais nesses casos.”
As discussões dessa mesa foram mediadas pelo professor Carlos Fernando Mathias de Souza, que preside o Instituto Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos (IIB).
O seminário é promovido pelo IIB com apoio do STJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), da Universidade de Coimbra, da Libera Università Maria Santissima Assunta (Lumsa de Roma) e da Universidade de Santiago de Compostela.
Acompanhe o seminário ao vivo na página do STJ no YouTube.
Fonte:STJnotícias