Publicado em: 1 de novembro de 2017
A condução imediata de pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico, como as que usam tornozeleira, não pode ser feita pela Polícia Militar sem ordem judicial. Esse foi o entendimento unânime dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por um defensor público do Piauí contra o tribunal de Justiça daquele estado.
Fonte:Portal CNJ – CNJ