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» Segunda Turma não conhece de recurso do MP e mantém absolvição de ex-reitor da UnB

Publicado em: 11 de dezembro de 2017



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu de recurso interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que absolveu Timothy Mulholland, ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), e Erico Weidle da acusação de improbidade administrativa.

O MPF defendia a revaloração jurídica dos fatos descritos no acórdão recorrido e o reconhecimento, pelo STJ, da existência de elementos que comprovariam o ato de improbidade administrativa. A alegação é de que teriam sido utilizados, indevidamente, recursos do Fundo de Apoio Institucional à UnB para aquisição de um carro para usufruto do ex-reitor e de móveis de luxo para seu apartamento funcional.

Segundo o ministro relator, Og Fernandes, orientação jurisprudencial sedimentada no STJ estabelece que a configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração de dolo genérico. Para o ministro, se não há ato doloso não se pode aventar a possibilidade de existência de má-fé.

De acordo com o relator, compete à instância ordinária a produção de prova hábil que demonstre que o acusado atuou com má-fé, praticou conduta desonesta e portou-se com deslealdade.

Provas

No caso analisado, segundo o ministro, o TRF1 não encontrou elementos que evidenciassem a prática de ilicitudes pelos réus. “O acórdão recorrido consigna que, em face da prova dos autos e levando em consideração a forma com que foram feitas as aquisições do mobiliário e do automóvel, não ficou evidenciada a prática de desonestidade e de má-fé por parte dos réus”, frisou.

O ministro concluiu que o TRF1 foi bastante específico ao fundamentar sua decisão, contextualizando todos os fatos e demonstrando “inexistir qualquer nota qualificadora de um atuar de má-fé ou desonesto (no sentido da deslealdade) para com o cumprimento dos deveres no âmbito da administração pública”.

Diante disso, o ministro argumentou não ser possível nem o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial nem a revaloração dos fatos e, consequentemente, a revisão do acórdão – como solicitava o MPF –, pois o reexame de provas significaria infringência à Súmula 7 do STJ.


Fonte:STJnotícias


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