Publicado em: 27 de março de 2019
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Tofolli, editou resolução que regulamenta, no âmbito do judiciário, a prorrogação de licença-paternidade e estende o prazo de licença adotante a período não inferior ao da licença gestante. A medida foi tomada no julgamento de ação apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Ministério Público da União (MPU). Conforme a resolução, a licença-paternidade terá prazo de 15 dias e a licença adotante de 120 dias.
Fonte:Portal CNJ – CNJ