Publicado em: 14 de maio de 2019
A Resolução n. 8/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que estabelece como deve ocorrer o atendimento aos advogados e jurisdicionados no Estado, não pode ser utilizada para fundamentar negativa de atendimento pessoal dos advogados pelos magistrados, nem tão pouco condicionar o atendimento dos advogados ao seu prévio agendamento. A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Fonte:Portal CNJ – CNJ